Lei do Salão Parceiro na prática: contrato, cota-parte, nota fiscal e o que evitar
Como funciona a Lei do Salão Parceiro: quem pode ser parceiro, o que o contrato precisa ter, como o dinheiro é dividido e o que transforma a parceria em vínculo.
Por Gabriel, fundador do Bukme
· 6 min de leitura

Cada cadeira da foto acima pode ter um dono diferente. Na parceria, o estabelecimento entra com o espaço, os equipamentos, a recepção e a cobrança, e o profissional entra com o trabalho e a clientela dele. O que cada um leva de cada serviço fica escrito num contrato.
A lei existe desde janeiro de 2017 e foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em outubro de 2021. Ela protege as duas partes quando é seguida à risca, e vira problema trabalhista quando é usada só no papel. Aqui está o que ela exige, em linguagem de quem toca o negócio.
Quem pode ser profissional parceiro
A lei cita sete atividades pelo nome: cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
Atividades que não aparecem na lista, como design de sobrancelha, extensão de cílios ou micropigmentação, podem ser enquadradas como estética, mas a lei não fala delas diretamente. Antes de fazer contrato de parceria para essas funções, confirme o enquadramento com o seu advogado ou com o sindicato da categoria.
Na prática, o profissional parceiro costuma ter CNPJ, como MEI ou microempresa. A lei permite esse registro e exige que ele mantenha a inscrição em dia no fisco.
Como o dinheiro anda na parceria
- O cliente paga ao estabelecimento. A lei manda o salão centralizar todos os pagamentos e recebimentos dos serviços feitos pelo parceiro.
- O estabelecimento retém a sua cota-parte, no percentual que está no contrato para aquele serviço.
- O estabelecimento retém e recolhe os tributos que o profissional deve sobre a parte dele.
- O resto é repassado ao profissional, nas condições e na data que o contrato define.
Pela lei, a cota-parte do estabelecimento corresponde ao aluguel dos equipamentos e utensílios e aos serviços de gestão, apoio, cobrança e recebimento. A cota do profissional corresponde ao serviço de beleza que ele fez.
Num corte de R$ 100 com contrato de 60% para o profissional e 40% para o estabelecimento, o salão fica com R$ 40 e o profissional com R$ 60, menos os tributos que o salão retém por ele. Quanto é retido depende de como o profissional está registrado e das regras da sua cidade, e quem define isso é o contador.
Taxa da maquininha, desconto dado ao cliente e produto usado no serviço também mexem nessa conta. As quatro decisões estão explicadas, com uma calculadora, em como calcular a comissão no salão.
O que o contrato precisa ter
A lei lista as cláusulas obrigatórias. O contrato precisa dizer:
- o percentual que o estabelecimento retém de cada serviço feito pelo profissional;
- que o estabelecimento retém e recolhe os tributos e contribuições devidos pelo profissional;
- as condições e a periodicidade do pagamento do profissional, por tipo de serviço;
- os direitos do profissional sobre o uso dos equipamentos e a circulação no espaço;
- que qualquer um dos dois pode encerrar a parceria, com aviso prévio de pelo menos 30 dias;
- as responsabilidades de cada um com limpeza e manutenção dos materiais, funcionamento do negócio e atendimento dos clientes;
- que o profissional precisa manter a inscrição em dia no fisco.
O contrato tem de ser escrito, homologado pelo sindicato da categoria (onde não houver sindicato, pelo órgão local do Ministério do Trabalho) e assinado diante de duas testemunhas. O profissional parceiro tem direito a ser assistido pelo sindicato dele, mesmo tendo CNPJ.
Como fica a nota fiscal
A lei diz que a cota do profissional não entra na receita bruta do estabelecimento, mesmo quando a nota ao cliente é uma só. Isso importa para o imposto do salão, que passa a ser calculado só sobre a parte dele.
O jeito de emitir a nota muda de cidade para cidade. Em geral, o estabelecimento emite a nota com o valor total e informa a parte do parceiro como dedução, ou emite só a própria cota, como pede a prefeitura de São Paulo. O profissional emite a nota da parte dele. Confirme o modelo da sua cidade com o contador antes do primeiro mês.
Quando a parceria vira vínculo de emprego
A lei diz que existe vínculo de emprego em dois casos: quando não há contrato formalizado nos termos dela, e quando o profissional faz funções diferentes das que estão no contrato.
O STF foi além. Ao confirmar a lei, fixou que o contrato de parceria é nulo quando usado para disfarçar uma relação de emprego de fato. Ou seja, contrato assinado e homologado não basta: o dia a dia precisa ser de parceria.
A CLT define empregado como quem trabalha de forma não eventual, sob dependência de quem contrata e mediante salário. Na parceria, o risco cresce quando o estabelecimento:
- define o horário do profissional e cobra presença como de funcionário;
- dá advertência, suspensão ou qualquer punição;
- coloca o parceiro para fazer recepção, limpeza geral ou outra função fora do contrato;
- paga um valor fixo por mês, sem relação com os serviços feitos.
Combine agenda, regras do espaço e padrão de atendimento no contrato, como sócios de um mesmo ponto, e deixe o profissional com autonomia sobre o próprio trabalho.
Passo a passo para começar
- Escolha quem vai ser parceiro e confirme que a atividade está na lei.
- Peça que o profissional regularize o CNPJ, se ainda não tiver.
- Defina o percentual de cada serviço e as regras de taxa, desconto e produto.
- Escreva o contrato com as 7 cláusulas e revise com advogado ou contador.
- Homologue no sindicato, com duas testemunhas.
- Acerte a nota fiscal com o contador e a prefeitura.
- Repasse sempre na data combinada, com um relatório de cada atendimento.
Perguntas frequentes
O profissional parceiro precisa ser MEI?
A lei não obriga a ser MEI. Ela permite que o parceiro seja MEI ou microempresa e exige que ele mantenha a inscrição regular no fisco. Na prática, ter CNPJ facilita a nota fiscal e o recolhimento dos tributos. Veja com o contador qual registro serve para o faturamento dele.
Qual é o percentual do salão parceiro?
A lei não fixa. O contrato precisa trazer o percentual de cada serviço, combinado entre as partes. Para chegar num número, some o que o estabelecimento gasta para oferecer aquele serviço (aluguel, equipamentos, recepção, taxas) e veja quanto sobra para dividir.
Precisa mesmo homologar o contrato no sindicato?
Precisa. A lei exige contrato escrito, homologado pelo sindicato da categoria e assinado diante de duas testemunhas. Onde não houver sindicato, a homologação é feita no órgão local do Ministério do Trabalho.
Como encerrar a parceria?
Qualquer uma das partes pode encerrar o contrato, desde que avise com pelo menos 30 dias de antecedência. Esse prazo é cláusula obrigatória do contrato.
Design de sobrancelha e micropigmentação podem entrar na parceria?
A lei não cita essas atividades pelo nome. Elas podem ser enquadradas como estética, mas confirme com o seu advogado ou com o sindicato antes de assinar o contrato.
Fontes
- Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016, que incluiu os arts. 1º-A a 1º-D na Lei nº 12.592/2012. Planalto.
- Supremo Tribunal Federal, ADI 5.625, julgada em 28/10/2021: lei declarada constitucional, com a tese de que o contrato é nulo quando usado para dissimular relação de emprego.
- Consolidação das Leis do Trabalho, art. 3º (definição de empregado). Planalto.
Gabriel
Fundador do Bukme
Gabriel tem, com a esposa, um espaço de sobrancelha e micropigmentação em Porto Seguro (BA). Criou o Bukme depois de testar várias agendas no próprio negócio, e escreve aqui o que aprende atendendo e o que ouve de quem usa o sistema.