Estes Termos regem a participação no programa de parceiros do Bukme, oferecido por Gabriel de Jesus, inscrito no CPF sob o nº 859.880.405-35, com domicílio em Porto Seguro/BA ("Bukme", "nós"), e valem para a pessoa ou empresa aceita como parceira ("Parceiro").
Resumo do que você precisa saber
Este resumo facilita a leitura, mas não substitui as cláusulas abaixo.
- Você divulga o Bukme com o seu link ou cupom. Quem assinar por ele fica ligado a você.
- Você ganha a comissão combinada no seu cadastro (porcentagem de cada mensalidade paga e/ou um bônus na primeira mensalidade). O painel do parceiro mostra as regras, as indicações e os valores.
- A comissão só existe sobre mensalidades efetivamente pagas. No pagamento manual, ela é liberada 30 dias depois do pagamento do cliente e paga por Pix, uma vez por mês, a partir de um valor mínimo.
- Quanto mais clientes pagando, maior pode ser o seu nível e a sua porcentagem.
- Mensalidade estornada ou contestada cancela a comissão dela.
- É proibido indicar a si mesmo, fazer spam ou prometer o que o Bukme não oferece.
- Impostos sobre o que você recebe são de sua responsabilidade.
1. Como funciona
1.1 O Parceiro recebe um ou mais cupons e um link de divulgação. O cliente que se cadastra pelo link, ou informa o cupom no cadastro ou em "Meu plano" antes do pagamento da primeira mensalidade, fica vinculado ao Parceiro ("Indicado").
1.2 Cada conta pode ter um único Parceiro, definido pelo primeiro cupom válido usado. O vínculo não muda depois, salvo erro comprovado.
1.3 O cupom pode dar ao Indicado um desconto no preço do Plano nas primeiras mensalidades, conforme informado no próprio cupom. O desconto não vale para os Complementos. O cupom pode ter data de validade e limite de usos, e vale uma vez por CPF/CNPJ: quem já usou um cupom em outra conta não ganha o desconto nem fica vinculado ao Parceiro de novo.
2. Comissão
2.1 A comissão é a combinada no cadastro do Parceiro e mostrada no painel do parceiro: uma porcentagem de cada mensalidade paga pelo Indicado, por um número de meses contados do primeiro pagamento do Indicado (se ele cancelar, as mensalidades que deixar de pagar não geram comissão, e uma volta depois desse prazo também não) ou enquanto ele continuar assinando, e/ou um valor fixo quando o Indicado paga a primeira mensalidade.
2.2 A porcentagem é calculada sobre o valor efetivamente pago na mensalidade (já com descontos). Não geram comissão: cobranças avulsas (como a diferença do plano anual cancelado antes do prazo), contas cortesia e mensalidades não pagas.
2.3 Níveis: a porcentagem pode aumentar conforme o número de clientes indicados que estão pagando a assinatura, nas faixas mostradas no painel do parceiro. Cada comissão usa o nível do momento em que a mensalidade foi paga; se o número de clientes pagando cair, o nível volta para a faixa correspondente nas mensalidades seguintes.
2.4 Mudanças nas regras de comissão ou nos níveis valem para as mensalidades pagas depois do aviso ao Parceiro, por e-mail ou no painel.
3. Pagamento ao Parceiro
3.1 Pagamento manual: a comissão fica aguardando por 30 dias depois do pagamento do Indicado (prazo de garantia, em que pode haver estorno). Depois disso, fica liberada e é paga por Pix, na chave informada pelo Parceiro no painel, no dia do mês e a partir do valor mínimo mostrados no painel. Abaixo do valor mínimo, o saldo acumula para o mês seguinte.
3.2 Split pelo Asaas: quando combinado, a porcentagem de cada mensalidade é separada automaticamente pelo Asaas e enviada para a conta Asaas do Parceiro no momento do pagamento, calculada sobre o valor líquido recebido (depois da tarifa do Asaas). O bônus da primeira mensalidade, se houver, é pago por Pix como no item 3.1.
3.3 O Parceiro é responsável por manter a chave Pix ou a conta Asaas corretas. Pagamentos feitos para os dados informados pelo Parceiro são considerados quitados.
4. Estornos e contestações
4.1 Se a mensalidade de um Indicado for estornada ou contestada, a comissão dela é cancelada. Se já tiver sido paga, o valor é descontado das próximas comissões.
4.2 No split, o estorno segue as regras do Asaas para a divisão de valores.
5. Condutas proibidas
- Usar o próprio cupom, ou cadastrar contas próprias, de sócios ou de pessoas sem interesse real, para gerar comissão ou desconto.
- Enviar mensagens em massa sem consentimento (spam), comprar anúncios usando a marca Bukme sem autorização, ou se apresentar como funcionário ou representante oficial do Bukme.
- Prometer funções, preços ou condições que o Bukme não oferece.
5.1 Em caso de conduta proibida, o Bukme pode cancelar as comissões ligadas a ela e encerrar a parceria.
6. Impostos e relação entre as partes
6.1 Os tributos sobre os valores recebidos são de responsabilidade do Parceiro. Quando a lei exigir, o Bukme poderá pedir nota fiscal ou recibo para fazer o pagamento.
6.2 A parceria não cria vínculo de emprego, sociedade ou representação comercial exclusiva entre as partes.
7. Dados pessoais
7.1 O painel do parceiro mostra o nome do estabelecimento indicado, a situação da assinatura e os valores de comissão. O Parceiro não recebe dados dos clientes finais dos Indicados e deve usar as informações do painel só para acompanhar a parceria.
7.2 Os dados do Parceiro são tratados conforme a Política de privacidade, para cadastro, pagamento das comissões e cumprimento de obrigações legais.
8. Encerramento
8.1 Qualquer parte pode encerrar a parceria a qualquer momento, por e-mail. As comissões de mensalidades já pagas até o encerramento continuam sendo pagas nas regras destes Termos, exceto no caso do item 5.1.
8.2 Com a parceria encerrada, o cupom deixa de funcionar e o desconto dos Indicados que já estavam vinculados continua até o fim das mensalidades previstas.
9. Contato e foro
9.1 Dúvidas sobre o programa: [email protected].
9.2 Fica eleito o foro da comarca de Porto Seguro/BA, salvo disposição legal em contrário.